Sem cobrador, motoristas de ônibus de BH relatam aumento de pressão no trabalho
Com o fim dos cobradores, motoristas passaram a acumular funções dentro dos coletivos e relatam sobrecarga e riscos à segurança de quem trabalha e utiliza o transporte público na capital
Entre os anos de 2015 e 2018, os ônibus com rota entre Belo Horizonte e região metropolitana passaram a ter um funcionário a menos. Os coletivos deixaram de ter os trocadores, responsáveis por receber os pagamentos dos passageiros, administrar o troco do valor da passagem, liberar a catraca, auxiliar no embarque e desembarque de pessoas portadoras de necessidades.
Um dos motivos para a retirada desses profissionais foi a mudança na legislação. A Lei Municipal nº 10.526/2012 de Belo Horizonte permitia que algumas viagens fossem realizadas sem a necessidade dos agentes de bordo. Com a implementação da bilhetagem eletrônica e a redução do pagamento das passagens em dinheiro, a presença desses passou a ser considerada desnecessária. Com a chegada da Lei Municipal nº 11.459/2023 de Belo Horizonte, que revogou a exigência da presença desses profissionais nos transportes, o ofício de agente de bordo deixou de ser implantado na capital. Desde então, os motoristas de ônibus acumularam uma nova função: a de trocadores.
João Timóteo de Oliveira é ex-condutor do transporte coletivo, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana. Ele trabalhou como motorista de ônibus durante 21 anos, no período em que os trocadores ainda eram uma figura importante no meio de transporte. Para João, realizar as viagens sem o auxílio de um agente de bordo não teria sido fácil, a profissão já possui suas dificuldades e o acúmulo de função só pioraria a situação.
Esse tema tem estado em discussão em diversas regiões do Brasil, com a falta de agentes de bordo levando motoristas a acumularem funções e levantando debates sobre as condições de trabalho e a segurança durante as viagens.
Em julho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motoristas que também realizam a cobrança de passagens não têm direito a adicional salarial por acúmulo de funções. De acordo com a CNN Brasil, a decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em um processo envolvendo um ex-funcionário de uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro. Os ministros consideraram que as funções de motorista e trocador são compatíveis entre si e podem ser desempenhadas dentro da mesma jornada de trabalho.
Segundo João, “o acúmulo de função é extremamente estressante, todos que estão na ativa estão adoecendo”. Ele também defende a volta dos trocadores e afirma que a presença desses profissionais poderia melhorar as condições de trabalho dos motoristas.
Lucas Emanuel Ferreira, técnico de segurança do trabalho e ex-funcionário da da BHBUS, relata que muitas empresas ainda estão em processo de adaptação para avaliar e controlar os fatores de risco relacionados à adição de mais atividades na profissão.
Além dos riscos tradicionais da atividade, é necessário considerar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho que passaram a receber maior atenção dentro do gerenciamento de risco dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais previstos na NR-01. A Norma Regulamentadora apresenta as regras gerais de segurança e saúde no trabalho que servem de base para as demais NRs.
Antônio Leite, trabalhou durante anos no transporte coletivo e atualmente atua realizando fretamentos para empresas. Após deixar o sistema convencional de ônibus, ele afirma que a rotina da categoria contribuiu para problemas de saúde que o fizeram abandonar o transporte coletivo. “Essa profissão debilita muito fisicamente e psicologicamente, eu com 61 anos estou em processo de recuperação. Corri do coletivo, não aguentei mais. Adoeci, tive estresse, depressão, ansiedade e labirintite. Melhorei e não quis mais voltar, porque o sistema é bruto. São vários os motivos: atraso nas viagens, liberação da roleta, atenção com os ladrões, passageiros que descem atrasados e reclamações de troco. Situações que antes eram resolvidas pelo cobrador diretamente com os passageiros”, explica o motorista.
Impactos para quem utiliza o transporte
Além da alteração na rotina dos motoristas, os passageiros que dependem do transporte público no cotidiano também são afetados. Mesmo sem o reconhecimento do adicional por acúmulo de função pelo TST, trabalhadores e passageiros questionam se o atual modelo considera todos os impactos da mudança.
Maria Antônia Azevedo Assunção, utiliza diferentes linhas de ônibus em Belo Horizonte, entre elas a linha 41, que utiliza para ir ao trabalho. Para ela, a cobrança de passagens pelo motorista prejudica o andamento das viagens e pode comprometer a atenção durante o trajeto.
“Eu acho péssimo o motorista ter que cobrar e dirigir ao mesmo tempo, porque ou ele precisa parar o ônibus para fazer a cobrança com segurança, ou acaba dividindo a atenção enquanto está andando. Já aconteceu de o motorista perder a paciência porque estava vendo troco, pessoas pagando e conversando perto dele. Em uma situação, ele quase bateu porque foi dar atenção ao valor da passagem e um motoqueiro fechou o ônibus”.
Essa mudança nos coletivos não afeta apenas a esfera de saúde mental dos motoristas, mas também de segurança pública, já que o profissional precisa dividir sua atenção entre o trânsito e as passagens. Colocando em risco sua própria vida e as de milhares de passageiros que utilizam transporte público diariamente. O gerenciamento dos riscos precisa considerar a sobrecarga, pressão por produtividade, conflitos com passageiros e dificuldade de conciliar diferentes demandas da função.
Como a lei se aplica
O advogado trabalhista Dr. Alisson Andrade explica que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o motorista de ônibus que também realiza a cobrança das passagens não tem, apenas por esse motivo, direito a receber um valor extra no salário.
A decisão tem como base o artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o trabalhador pode exercer outras atividades, desde que elas sejam compatíveis com a função para a qual foi contratado. Segundo o advogado, as tarefas de motorista e cobrador podem ser consideradas compatíveis por serem realizadas durante a mesma jornada de trabalho e não exigirem conhecimentos muito diferentes, por isso, do ponto de vista jurídico, ele avalia que a decisão do TST está de acordo com a legislação trabalhista.
O advogado ressalta, no entanto, que isso não significa que todos os casos serão tratados da mesma forma: se o trabalhador passar a exercer atividades muito diferentes das previstas inicialmente, com um aumento significativo das exigências, a Justiça do Trabalho poderá analisar cada situação de forma individual.
