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Edição Jornalística – PUC Minas

Economia

Como funciona a nova regra de taxação de produtos importados?

Filipe Soares, Alessandra Silva

Entrou em vigor no dia 1° de agosto as novas regras para taxação sobre produtos internacionais de até 50 dólares. O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação para empresas de e-commerce que participam do Programa Remessa Conforme (PRC), da Receita Federal. Antes, o benefício contemplava somente compras entre pessoas físicas, mas, com a nova regra, pessoas jurídicas também poderão ter acesso.

A isenção faz referência ao valor da alíquota de 60%, cobrada pelo Governo Federal, mas o ICMS de 17% ainda será cobrado. Ele foi criado principalmente para combater a ação de pessoas jurídicas que utilizavam pessoas físicas para obter a isenção indevidamente, também espera-se maior agilidade nas entregas de mercadorias.

O que é o Programa Remessa Conforme?

O novo programa da Receita Federal, chamado de Remessa Conforme, tem como finalidade fazer com que as empresas de comércio eletrônico inscritas no programa tenham benefícios tributários e aduaneiros sobre produtos que são enviados internacionalmente para o Brasil.

A adesão ao programa é voluntária e a solicitação pode ser realizada online, pelo site do Governo Federal. Na página “Obter Certificação no Programa Remessa Conforme da Receita Federal (PRC)”, o Governo disponibiliza mais informações para interessados.

Apesar de rumores de que o Programa seria desativado, no dia 10 de agosto o Ministério da Fazenda negou que a isenção seria desfeita e esclareceu a situação por meio de sua conta no Twitter:

O Programa divide opiniões

Nadim Donato, presidente do Sistema Fecomércio-MG, Sesc, Senac e Sindicatos Empresariais, em um artigo publicado no Jornal Estado de Minas declarou que o Programa Remessa Conforme é “Uma ameaça à economia brasileira”.

“Ao facilitar e agilizar as importações do comércio eletrônico, o governo cria um cenário desfavorável para as empresas nacionais do ramo industrial, que é seriamente desestimulado a fazer estudos e desenvolver produtos para o mercado e do comércio de varejo que acaba perdendo vendas e acarretando perda de empregos, favorecendo injustamente as empresas estrangeiras em detrimento dos interesses locais”, comentou Nadim.

Já Orlando Soares Santos, auditor fiscal da Alfândega da Receita Federal em Belo Horizonte (ALFBHE) e inspetor da RFB em Confins/MG, comenta que o PRC “está alinhado com os novos paradigmas de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes”. Segundo ele, a relação histórica entre os dois sempre foi adversa, mas, com as novas administrações tributárias, a relação passou a ser mais cooperativa e baseada em transparência e confiança. O auditor também declara que, entre os benefícios, o Programa diminui os custos de cumprimento pelas empresas e aumenta sua competitividade, reduzindo os custos de capital de giro e melhorando a experiência de consumo dos contribuintes beneficiados.

“De qualquer forma, melhora a transparência e a regularidade dessas operações, trazendo mais transparência e previsibilidade, para quem compra, quem vende e para a Administração Tributária (AT). E por ser um programa alinhado às melhores práticas de AT, acredito que seja permanente e que possa se expandir para outros setores, atividades econômicas e contribuintes”, disse Orlando.

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