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Edição Jornalística – PUC Minas

Violência contra a mulher

Cruzeiro, América e Atlético se posicionam sobre ‘caso Mari Ferrer’

Ato do empresário André Camargo contra a influenciadora digital Mariana Ferrer foi classificado pela Justiça como ‘estupro culposo’
Justiça classificou o ato do empresário André Camargo Aranha (d) contra Mariana Ferrer
como ‘estupro culposo’ (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Luiz Henrique Campos

O caso da influenciadora digital Mariana Ferrer voltou a ter grande relevância nas redes sociais nessa terça-feira. O julgamento teve sentença considerada inédita, já que o ato do empresário André Camargo Aranha contra a jovem foi classificado como “estupro culposo”, crime que não está previsto na lei brasileira. Ele foi absolvido. No Twitter, Cruzeiro, América e Atlético se posicionaram contra a decisão. 

“Estupro é estupro! Em qualquer lugar. Em qualquer situação. Chega de violência contra a mulher. Para denúncias, ligue 180”, publicou o Cruzeiro nas redes sociais.

Cruzeiro se manifesta sobre o ‘caso Mari Ferrer’

Logo em seguida, o América escreveu: “Estupro nunca é culpa da vítima. #JustiçaPorMariFerrer”.

América reforçou o pedido de #JustiçaPorMariFerrer

O Atlético foi o terceiro clube mineiro a se manifestar contra a sentença. “O Atlético se solidariza com Mariana Ferrer e todas as mulheres vítimas de estupro. Exigimos respeito. Justiça já!!!”.

Atlético também se solidarizou com Mariana

Caso Mariana Ferrer

Imagens divulgadas pelo Intercept Brasil na segunda-feira (3) mostram o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho humilhando Mari Ferrer durante o julgamento. No vídeo, ele diz que ‘jamais teria uma filha do nível dela’ e insinua que as roupas e fotos de Mari são provocativas, tentando responsabilizá-la pela agressão.

Em setembro deste ano, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora.

Durante o julgamento, o promotor responsável pelo caso afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação. O juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu ‘estupro culposo’, um ‘crime’ não previsto por lei.

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